Anexo Único da Instrução de Normativa nº 011, de
04.11.2005
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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
DIRETORIA DA RECEITA
INSTRUÇÃO NORMATIVA No 011, de 04 de novembro de 2005.
REPUBLICADA POR INCORREÇÕES
Altera a Lista de Preços do Boletim Informativo para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, e adota outras providências.
O DIRETOR DA RECEITA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 20 e § 1o do art. 25 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997 e o art. 2o da Instrução Normativa no 001, de 9 de abril de 2003,
RESOLVE:
Art. 1o Ficam adicionados os produtos: 01.09.039 Vaca Solteira Para Cria, 05.04.007 Farinha de Trigo Comum Industrial 25 Kg, 05.04.008 Farinha de Trigo Especial Industrial 25 Kg e 10.03.017 Cimento 25 Kg na Lista de Preços do Anexo I da Instrução Normativa n.º 001, de 09 de abril de 2003.
Art. 2o Ficam alterados os subgrupos 04.02, 05.02, 05.04 e 07.01 da Lista de Preços do Anexo I da Instrução Normativa no 001, de 9 de abril de 2003, na conformidade do Anexo Único desta Instrução.
Art. 3o Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir do dia 07 de novembro de 2005.
Diretor da Receita.